Por que entender o cronograma é a primeira tarefa da sua empresa
A Reforma Tributária não chega de uma vez. Ao contrário: foi desenhada para ser implementada em um período de sete anos — de 2026 a 2033 — de forma gradual, permitindo que empresas de todos os tamanhos, de startups de Barueri a multinacionais no centro financeiro de São Paulo, tenham tempo para se adaptar.
Mas "tempo para se adaptar" não significa "pode esperar". Cada fase tem suas próprias exigências técnicas, legais e operacionais. Empresas que chegarem despreparadas a cada marco enfrentarão custos muito maiores do que as que planejaram com antecedência. Este guia detalha o que acontece em cada fase e o que sua empresa precisa fazer — agora e no futuro.
A base legal: EC 132/2023 e LC 214/2024
Antes de entrar no cronograma, é importante entender a base legal da Reforma. A Emenda Constitucional 132/2023, aprovada em dezembro de 2023, criou o arcabouço constitucional para os novos tributos (IBS, CBS e IS) e definiu os princípios da transição. A Lei Complementar 214/2024, aprovada em 2024, regulamentou os detalhes operacionais, incluindo o mecanismo de split payment, as alíquotas de referência e as regras de transição.
Para empresas de São Paulo e Barueri, um ponto importante: a LC 214/2024 determina que o split payment será implementado de forma progressiva, com início nos pagamentos processados por plataformas de meios de pagamento regulamentadas pelo Banco Central — o que inclui praticamente todos os gateways usados pelo comércio paulistano.
2026: O ano dos testes — a fase mais importante para se preparar
O ano de 2026 é o marco inicial e, em muitos aspectos, o mais crítico. É quando o novo sistema entra em operação pela primeira vez, mesmo que apenas em modo de teste.
O que acontece em 2026:
- IBS e CBS entram em vigor com alíquota simbólica de 0,1%
- Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) continuam sendo cobrados em suas alíquotas normais
- O split payment passa a ser exigido para pagamentos processados por plataformas de meios de pagamento regulamentadas
- Empresas com sistemas integrados conseguem testar todo o fluxo: cálculo, split e distribuição — sem impacto financeiro real
Por que 2026 é tão importante: Esta é a sua janela para testar sem risco. Com apenas 0,1% de alíquota, os valores envolvidos no split são insignificantes — mas todo o mecanismo técnico funciona. Você consegue identificar se sua integração está correta, se os cálculos estão certos, se a distribuição para os entes competentes (incluindo a Prefeitura de Barueri ou de São Paulo) está funcionando — e corrigir qualquer problema antes de as alíquotas reais entrarem em vigor.
O que fazer agora (antes de 2026):
- Selecionar e contratar plataforma de split payment: Não deixe para o início de 2026. O processo de integração, testes e homologação leva semanas. Contrate agora para ter tempo de sobra.
- Mapear todos os sistemas envolvidos: ERP, gateway de pagamentos, plataformas de e-commerce, sistemas de nota fiscal — tudo que processa transações tributáveis precisa ser integrado.
- Treinar equipes: Fiscais, financeiros e de TI precisam entender o novo modelo antes de ele entrar em vigor.
- Simular impacto no fluxo de caixa: Calcule com as alíquotas reais projetadas o efeito do split payment no seu fluxo de caixa mensal. Faça isso agora, enquanto há tempo para ajustes estratégicos.
- Rever contratos e precificação: Contratos de longo prazo que foram precificados considerando o float fiscal do modelo atual podem precisar de revisão.
2027–2028: A transição começa a ter peso financeiro real
A partir de 2027, as alíquotas do IBS e CBS começam a crescer de forma progressiva, enquanto as do PIS e Cofins são reduzidas na mesma proporção. O efeito líquido sobre a carga tributária total é projetado para ser próximo de neutro — mas o mecanismo de recolhimento muda completamente.
O que acontece em 2027–2028:
- IBS e CBS passam a ter alíquotas crescentes (a definir pela legislação complementar)
- PIS e Cofins têm alíquotas reduzidas proporcionalmente
- O split payment já opera com valores relevantes, impactando o fluxo de caixa de quem não planejou
- O sistema de créditos do IBS/CBS começa a funcionar em paralelo ao sistema atual de PIS/Cofins
Pontos de atenção para empresas de São Paulo e Barueri:
Empresas do lucro presumido: A migração do PIS/Cofins (sobre receita bruta, com alíquotas de 0,65%/3% ou 1,65%/7,6%) para a CBS (com aproveitamento de créditos) pode ter impacto significativo na carga tributária efetiva. Empresas com baixa proporção de insumos tributáveis podem ver aumento de carga.
Empresas com alto volume de créditos de PIS/Cofins: Indústrias, distribuidoras e empresas com muitas entradas tributadas pelo lucro real terão que monitorar de perto o saldo credor no período de coexistência dos dois sistemas.
Prestadores de serviços em Barueri e São Paulo: A substituição do ISS pelo IBS muda a forma de cálculo e a base. Empresas de serviços que hoje têm tratamentos especiais no ISS municipal (como serviços de saúde, educação e TI) precisam verificar como esses tratamentos são absorvidos no IBS.
2029: Extinção do PIS e Cofins — um marco histórico
2029 marca o fim de dois dos tributos mais antigos da legislação federal brasileira: o PIS (Programa de Integração Social), criado em 1970, e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), criado em 1991. Após quase 60 anos de existência, as contribuições federais sobre o faturamento são extintas, substituídas integralmente pela CBS.
Implicações práticas para empresas de São Paulo:
Encerramento de obrigações acessórias federais: A DCTF, o EFD-Contribuições e outras declarações relacionadas ao PIS/Cofins serão encerradas ou substituídas por novos formatos ligados ao IBS/CBS.
Aproveitamento de créditos acumulados: Este é um dos pontos mais complexos para indústrias e exportadores de São Paulo e Barueri que acumularam grandes saldos credores de PIS/Cofins. A LC 214/2024 prevê mecanismos de aproveitamento, mas é fundamental ter um plano detalhado — preferencialmente com suporte de especialistas — para não perder esses créditos.
Atualização de sistemas: ERPs e sistemas de NF-e que hoje têm campos específicos para PIS e Cofins precisarão ser atualizados. Para empresas usando SAP ou TOTVS em São Paulo ou Barueri, essas atualizações geralmente vêm via release do fornecedor, mas precisam ser testadas e implementadas com antecedência.
2030: Período de convergência acelerada
O ano de 2030 é o início do processo mais sensível para a maioria das empresas paulistanas: a redução progressiva do ICMS e do ISS, com aumento correspondente do IBS.
Para empresas sediadas em municípios como Barueri, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Guarulhos e São Paulo capital — que hoje têm ISS com alíquotas e regimes bastante distintos por município — a unificação no IBS representa uma simplificação bem-vinda, mas exige atualização completa dos processos de geração de nota fiscal de serviços.
2031–2032: A extinção do ICMS e do ISS
Esta é a fase de maior impacto para a maioria das empresas brasileiras, e certamente para o polo industrial e de serviços de São Paulo e Barueri. O ICMS, que representa hoje mais de 20% da arrecadação total do Estado de São Paulo, e o ISS, que representa parte significativa da arrecadação do município de Barueri e da capital paulista, são extintos progressivamente.
Para indústrias de Barueri, Santo André e Grande São Paulo: O fim do ICMS elimina a necessidade de gestão de livros fiscais estaduais, apuração de créditos/débitos de ICMS, pagamento de DIFAL e uma série de obrigações acessórias estaduais. É uma simplificação enorme — mas exige que todos os sistemas que hoje fazem escrituração do ICMS sejam atualizados para o IBS.
Para prestadores de serviços de São Paulo e Barueri: O fim do ISS é talvez a mudança mais visível no dia a dia. Notas fiscais de serviços, hoje emitidas no sistema próprio de cada prefeitura (a Nota Fiscal Paulistana em São Paulo capital, o sistema próprio de Barueri, etc.), migrarão para um sistema unificado de Nota Fiscal de Serviços sob o IBS.
Para o varejo e e-commerce: A extinção do ICMS elimina a complexidade do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas vendas interestaduais, hoje uma das maiores fontes de complicação para e-commerces paulistanos que vendem para todo o Brasil.
2033: O novo sistema em plena operação
A partir de 2033, o sistema tributário brasileiro estará completamente reformado. Todas as empresas — de todos os tamanhos, em todos os municípios — operarão sob o novo regime:
- IBS: único tributo sobre consumo subnacional, substituindo ICMS e ISS
- CBS: único tributo sobre consumo federal, substituindo PIS e Cofins
- IS: incidindo sobre bens e serviços específicos
- Split payment: operando em 100% das transações processadas por meios de pagamento regulamentados
Para empresas de São Paulo e Barueri que chegarem preparadas a 2033, o novo sistema representará eficiência muito maior: menos obrigações, menos burocracia, mais visibilidade sobre a carga tributária real e um processo de conformidade muito mais simples.
Plano de ação por setor: São Paulo e Barueri
E-commerce e varejo online (Grande São Paulo):
- Agora: Integrar plataforma de split payment com gateway e plataforma de e-commerce
- 2026: Testar cálculo de IBS/CBS para vendas para diferentes UFs e municípios
- 2029: Encerrar obrigações de PIS/Cofins, verificar impacto no crédito fiscal
- 2031–2032: Eliminar gestão de DIFAL interestadual, migrar para IBS
Indústrias (Barueri, ABC Paulista, Guarulhos):
- Agora: Mapear todos os créditos acumulados de ICMS e PIS/Cofins, planejar aproveitamento
- 2026: Testar integração de split payment nas saídas de mercadoria
- 2029: Estratégia de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na migração para CBS
- 2031–2032: Estratégia de aproveitamento de créditos de ICMS na migração para IBS
Prestadores de serviços (São Paulo e Barueri):
- Agora: Verificar como o ISS do município (Barueri: 2%–5%) se compara ao IBS projetado
- 2026: Adaptar sistema de NFS-e para emissão com cálculo de IBS
- 2031–2032: Migrar completamente do sistema de NFS-e municipal para o sistema nacional de IBS
Fintechs e gateways (Alphaville e Faria Lima):
- Agora: Iniciar implementação do motor de split payment na plataforma
- 2026: Operar em produção com alíquota de 0,1%, validar em larga escala
- 2027 em diante: Escalar progressivamente conforme alíquotas aumentam
Os riscos de não se preparar em cada fase
Para cada fase do cronograma, há riscos específicos para empresas de São Paulo e Barueri que chegarem despreparadas:
2026 — Risco de exclusão do período de testes: Empresas que não tiverem sistemas integrados não conseguirão participar do período de testes. Perderão a oportunidade de aprender sem risco e chegar à fase 2027 sem ter testado nada.
2027–2028 — Risco de duplo recolhimento: Empresas sem automação que, por erro, recolherem tanto o PIS/Cofins antigo quanto a CBS nova. Já aconteceu em transições tributárias anteriores no Brasil.
2029 — Risco de perder créditos acumulados: Empresas que não tiverem um plano detalhado para os créditos de PIS/Cofins podem perder valores significativos na transição para a CBS.
2031–2032 — Risco operacional crítico: A extinção simultânea de ICMS e ISS é o maior ponto de risco. Empresas que chegarem a essa fase com sistemas não atualizados podem ter emissão de NF-e e NFS-e comprometida, impactando operações.
Conclusão: o cronograma é um roteiro de oportunidades
Visto da perspectiva correta, o cronograma da Reforma Tributária é um roteiro de oportunidades: sete anos para se preparar gradualmente, testar sem risco, corrigir problemas e chegar a 2033 como uma empresa fiscalmente eficiente, em total conformidade e com vantagem competitiva sobre os concorrentes que esperaram demais.
Para empresas de São Paulo, Barueri e toda a Grande SP, a Split Fiscal está pronta para ser o parceiro tecnológico em cada fase dessa jornada. Entre em contato e vamos construir juntos o seu plano de adequação.


