O caixa muda de tamanho
O valor creditado passa a ser o líquido da nota. Fluxo de caixa, baixa de título e conciliação bancária precisam trabalhar com dois valores diferentes: o bruto emitido e o líquido recebido.
LC 214/2025 · Fase de testes técnicos em 2026
No split payment, o IBS e a CBS saem do pagamento antes de chegar ao seu caixa. A Split Fiscal garante que o dado fiscal nasça correto no ERP, converse com a Plataforma Pública e volte conciliado — sem retrabalho e sem perda de crédito.
Integra com o que sua empresa já usa
O que muda
Hoje você recebe o valor cheio, apura e recolhe depois. No split payment, a separação acontece dentro da liquidação do pagamento — e o que chega na conta já é líquido.
O valor creditado passa a ser o líquido da nota. Fluxo de caixa, baixa de título e conciliação bancária precisam trabalhar com dois valores diferentes: o bruto emitido e o líquido recebido.
Se o IBS e a CBS não vierem corretamente identificados na transação, ela cai no procedimento simplificado (§2º-A): segue sem segregação e sem gerar crédito tributário ao adquirente. E ninguém percebe na hora.
A Plataforma Pública operada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal entra no desenho de arquitetura. É uma integração externa nova, com sandbox, contingência e SLA próprios.
Como funciona
Do clique do comprador até a conciliação no ERP do fornecedor. Role a página — o diagrama acompanha cada etapa.
A operação começa como qualquer pagamento hoje — Pix, cartão ou boleto. O comprador não faz nada diferente: a mudança acontece nos bastidores do processamento.
O banco do comprador associa a NF-e à transação e transmite, junto com o valor, os montantes de IBS e CBS destacados no XML da nota. É essa amarração NF-e ↔ pagamento que torna a segregação possível.
Antes de liquidar, o gateway operado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal confere se os valores informados batem com a transação e consulta o enquadramento tributário das duas partes — regime normal, Simples Nacional, imunidades e isenções mudam a alíquota efetiva.
Com os dados válidos, a plataforma separa a transação em três partes antes de o dinheiro chegar ao fornecedor. Ela decide quanto segregar; quem movimenta o dinheiro continua sendo o PSP.
A parcela do IBS segue direto ao Comitê Gestor, responsável por administrar o imposto e distribuí-lo entre o estado e o município de destino.
Em paralelo, a parcela da CBS é encaminhada à Receita Federal, responsável pela administração do tributo federal.
O restante do valor — já sem os tributos — é repassado à instituição de pagamento que atende o fornecedor.
O PSP adquirente credita o líquido na conta do fornecedor. No regime regular, o adquirente também gera o crédito tributário da operação. Resta ao ERP conciliar o recebido contra o bruto da nota.
Se o IBS e a CBS não vierem corretamente identificados, não há o que segregar. O fornecedor recebe o valor integral, sem segregação e sem crédito tributário ao adquirente. É o principal risco operacional do processo — e ele nasce lá atrás, no cálculo do ERP.
Simulador
Informe o valor da operação e as alíquotas. O cálculo é por fora: os tributos incidem sobre a base e são somados ao valor pago.
26,5% Regime geral
O enquadramento da maioria das operações com bens e serviços. É a alíquota cheia de IBS e CBS.
Quem se enquadra
10,6% Redução de 60%
Setores essenciais pagam 40% da alíquota padrão. A redução vale para o item, não para a empresa: uma mesma nota pode misturar regimes diferentes.
O que entra
18,55% Redução de 30%
Profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, quando submetidas a fiscalização por conselho profissional. Pagam 70% da alíquota padrão.
Quem se enquadra
0% Alíquota zero
Redução de 100%: nada é segregado no pagamento e o fornecedor recebe o valor integral — mas a operação continua sendo escriturada e o crédito da cadeia é preservado.
O que entra
— Alíquota personalizada
Você editou as alíquotas manualmente. Use os botões acima para voltar a um dos regimes previstos na lei.
A alíquota de referência de 26,5% é uma estimativa — o percentual definitivo será fixado por lei ordinária. O enquadramento é por item da operação e depende dos anexos da LC 214/2025: confirme com o seu contador.
20,95% do que o comprador paga nunca entra no caixa do fornecedor — vai direto ao Fisco na liquidação. Alíquota zero: nada é segregado. O fornecedor recebe o valor integral, e a operação continua sendo escriturada normalmente.
A automação
O split acontece no pagamento, mas o erro nasce antes — no cálculo e na emissão. Atuamos nos quatro pontos que decidem se a operação segue no regime regular ou cai no §2º-A.
Motor tributário que apura item a item, considerando o enquadramento do emitente e do destinatário — regime normal, Simples Nacional, imunidades e isenções que alteram a alíquota efetiva.
antes da notaValidação do XML antes da emissão: se os montantes de IBS e CBS não estiverem destacados corretamente, a transação inteira é desviada para o procedimento simplificado. Barramos o erro na origem.
na emissãoConector para as APIs do Comitê Gestor e da Receita Federal, com ambiente sandbox, webhooks de evento, retentativa e trilha de auditoria de cada transação segregada.
no pagamentoBate o valor efetivamente creditado contra o bruto da nota, baixa o título e concilia no ERP — um fluxo que o S/4HANA não entrega nativo para a Reforma e que hoje vira customização em projeto.
depois do créditoNosso time nasceu em projeto SAP. Os quatro pontos de atenção da Reforma em S/4HANA — parametrização do motor tributário, nova integração externa, conciliação com valor líquido diferente do bruto e contingência do §2º-A — já vêm mapeados no desenho.
POST /v1/transacoes/split HTTP/1.1
Authorization: Bearer <token>
{
"nfe": "35260812345678000190550010004821171...",
"valor_base": 100000,
"tributos": {
"ibs": 17700,
"cbs": 8800
},
"pagamento": { "meio": "pix" }
}
→ 201 Created
{
"status": "segregado",
"liquido_fornecedor": 100000,
"credito_adquirente": true
}
De onde vem
Cada afirmação sobre prazo, alíquota e mecanismo sai de um destes documentos. Inclusive o que ainda não dá para afirmar.
Criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e fixou os princípios da transição.
Sancionada em 16 de janeiro de 2025. Regulamenta os tributos, os regimes diferenciados e o split payment — incluindo o procedimento simplificado do §2º-A.
Publicados em maio de 2026. Definem como os sistemas conversam com o gateway operado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Vai fixar prazos, SLAs entre instituições e regras de contingência. Enquanto não sair, ninguém pode prometer esses números — nós inclusive.
Cronograma
A transição vai de 2026 a 2033. Quem entra agora testa com calma; quem espera, testa em produção.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Manual de Integração e Swagger da Plataforma Pública publicados. Nenhuma empresa opera o split em produção ainda — é a janela para mapear sistemas e integrar sem pressão.
PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em vigor integralmente. O Imposto Seletivo começa. O split payment passa a valer de forma facultativa, inicialmente restrito a operações entre empresas.
O IBS sobe na mesma proporção em que ICMS e ISS caem, ano a ano. É o período de convivência entre os dois sistemas — o de maior complexidade operacional para quem não automatizou.
ICMS e ISS deixam de existir. Restam IBS, CBS e IS, com o split payment consolidado como mecanismo de arrecadação.
Para quem
Cadeias longas, crédito acumulado e alto volume de itens por nota — onde o erro de cálculo se multiplica.
Muitas transações de baixo ticket, vários gateways e marketplaces no mesmo fluxo de recebimento.
Vários clientes, vários regimes. A automação tira o operacional e devolve tempo para a análise.
Quem opera como PSP precisa transportar o dado fiscal e conversar com a Plataforma Pública.
Conciliação líquido × bruto e nova integração externa entram no escopo do roadmap de Reforma.
Dúvidas frequentes
É o mecanismo em que, no momento do pagamento, parte do valor é automaticamente destinada ao Fisco e o restante segue ao fornecedor. Na Reforma Tributária, é o meio pelo qual o IBS e a CBS são recolhidos no ato da liquidação, sem passar pelo caixa da empresa.
Não. Em 2026 o mecanismo está em fase de testes técnicos — o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública foram liberados, mas nenhuma empresa opera em produção. A partir de 2027 ele passa a valer de forma facultativa, inicialmente restrito a operações entre empresas. Os detalhes operacionais (prazos, SLAs, contingência) dependem de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, ainda pendente.
A operação cai no procedimento simplificado previsto no §2º-A: segue sem segregação, o fornecedor recebe o valor integral e não há geração de crédito tributário ao adquirente no regime regular. É o principal risco operacional, porque a falha nasce na originação do dado — no cálculo e na emissão da NF-e — e não aparece no momento do pagamento.
Não. A plataforma automatiza cálculo, integração e conciliação, reduzindo o trabalho operacional. A gestão estratégica, o planejamento tributário e a responsabilidade técnica continuam com o contador.
Sim. Oferecemos API REST documentada em Swagger e conectores prontos para SAP S/4HANA, SAP PI/PO, TOTVS Protheus, Oracle, além de gateways e plataformas de e-commerce. Para sistemas fora da lista, fazemos a integração customizada.
Porque 2026 é a única janela para testar sem consequência. Mapear sistemas, parametrizar o motor tributário, ajustar a emissão da NF-e e montar a conciliação são trabalhos de projeto, não de configuração. Quem deixa para o ano da virada testa em produção, com dinheiro real.
O ERP do fornecedor precisa bater o líquido efetivamente creditado contra o bruto da nota emitida, baixar o título e conciliar o extrato. No S/4HANA esse fluxo não é nativo para a Reforma e costuma virar customização — nós entregamos essa conciliação pronta.
Blog
O que muda, quando cada fase entra e o que fazer em cada uma. Escrito para quem vai ter que executar.
Barueri e São Paulo concentram milhares de empresas na linha de frente da Reforma Tributária. Entenda como o split payment funciona, quem é obrigado, o impacto por setor, como implementar passo a passo e quanto custa não se adequar.
Com o split payment obrigatório se aproximando, empresas precisam de tecnologia robusta. Veja como a Split Fiscal automatiza o processo, reduz 80% do retrabalho fiscal e garante conformidade com a LC 214/2025 para empresas de São Paulo e Barueri.
A Reforma Tributária traz mudanças profundas na estrutura fiscal brasileira. Entenda o cronograma, os novos tributos IBS, CBS e IS, como o split payment vai funcionar na prática e o que sua empresa em São Paulo ou Barueri precisa fazer agora.
Vamos conversar
Uma conversa de 30 minutos com um especialista fiscal para mapear onde a sua operação sente o split payment — sem compromisso.
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