Split Fiscal

LC 214/2025 · Fase de testes técnicos em 2026

O imposto certo,
no lugar certo,
na hora certa.Automação de split payment para IBS e CBS

No split payment, o IBS e a CBS saem do pagamento antes de chegar ao seu caixa. A Split Fiscal garante que o dado fiscal nasça correto no ERP, converse com a Plataforma Pública e volte conciliado — sem retrabalho e sem perda de crédito.

  • Conector para a Plataforma Pública
  • Cálculo de IBS/CBS item a item
  • Conciliação líquido × bruto no ERP

Integra com o que sua empresa já usa

  • SAP S/4HANA
  • SAP PI/PO
  • TOTVS Protheus
  • Oracle
  • Pagar.me
  • Adyen
  • Cielo
  • Stone
  • VTEX
  • Shopify

O que muda

O tributo deixa de passar pelo seu caixa

Hoje você recebe o valor cheio, apura e recolhe depois. No split payment, a separação acontece dentro da liquidação do pagamento — e o que chega na conta já é líquido.

O caixa muda de tamanho

O valor creditado passa a ser o líquido da nota. Fluxo de caixa, baixa de título e conciliação bancária precisam trabalhar com dois valores diferentes: o bruto emitido e o líquido recebido.

Dado fiscal errado custa crédito

Se o IBS e a CBS não vierem corretamente identificados na transação, ela cai no procedimento simplificado (§2º-A): segue sem segregação e sem gerar crédito tributário ao adquirente. E ninguém percebe na hora.

Um novo ponto de integração

A Plataforma Pública operada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal entra no desenho de arquitetura. É uma integração externa nova, com sandbox, contingência e SLA próprios.

Como funciona

O split payment em 9 etapas

Do clique do comprador até a conciliação no ERP do fornecedor. Role a página — o diagrama acompanha cada etapa.

Etapa 1 / 9 IBS CBS Líquido
CompradorPix · cartão · boleto PSP emissorbanco do comprador PlataformaPúblicaComitê Gestor + RFB Comitê GestorIBS · estados e municípios Receita FederalCBS · federal PSP adquirentebanco do fornecedor Fornecedorrecebe o líquido Procedimento simplificado (§2º-A) — valor integral, sem segregação
  1. 01

    Comprador inicia o pagamento

    A operação começa como qualquer pagamento hoje — Pix, cartão ou boleto. O comprador não faz nada diferente: a mudança acontece nos bastidores do processamento.

  2. 02

    O PSP emissor envia os dados fiscais

    O banco do comprador associa a NF-e à transação e transmite, junto com o valor, os montantes de IBS e CBS destacados no XML da nota. É essa amarração NF-e ↔ pagamento que torna a segregação possível.

  3. 03

    A Plataforma Pública valida

    Antes de liquidar, o gateway operado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal confere se os valores informados batem com a transação e consulta o enquadramento tributário das duas partes — regime normal, Simples Nacional, imunidades e isenções mudam a alíquota efetiva.

  4. 04

    Os valores são segregados

    Com os dados válidos, a plataforma separa a transação em três partes antes de o dinheiro chegar ao fornecedor. Ela decide quanto segregar; quem movimenta o dinheiro continua sendo o PSP.

  5. 05

    O IBS vai ao Comitê Gestor

    A parcela do IBS segue direto ao Comitê Gestor, responsável por administrar o imposto e distribuí-lo entre o estado e o município de destino.

  6. 06

    A CBS vai à Receita Federal

    Em paralelo, a parcela da CBS é encaminhada à Receita Federal, responsável pela administração do tributo federal.

  7. 07

    O líquido segue ao PSP adquirente

    O restante do valor — já sem os tributos — é repassado à instituição de pagamento que atende o fornecedor.

  8. 08

    O fornecedor recebe e o crédito é gerado

    O PSP adquirente credita o líquido na conta do fornecedor. No regime regular, o adquirente também gera o crédito tributário da operação. Resta ao ERP conciliar o recebido contra o bruto da nota.

  9. !

    O desvio: procedimento simplificado (§2º-A)

    Se o IBS e a CBS não vierem corretamente identificados, não há o que segregar. O fornecedor recebe o valor integral, sem segregação e sem crédito tributário ao adquirente. É o principal risco operacional do processo — e ele nasce lá atrás, no cálculo do ERP.

Simulador

Veja o split acontecer com os seus números

Informe o valor da operação e as alíquotas. O cálculo é por fora: os tributos incidem sobre a base e são somados ao valor pago.

26,5% Regime geral

O enquadramento da maioria das operações com bens e serviços. É a alíquota cheia de IBS e CBS.

Quem se enquadra

  • Indústria e distribuição
  • Comércio atacadista e varejista
  • E-commerce e marketplaces
  • Tecnologia, software e SaaS
  • Serviços empresariais em geral
  • Construção, logística, telecom e energia

A alíquota de referência de 26,5% é uma estimativa — o percentual definitivo será fixado por lei ordinária. O enquadramento é por item da operação e depende dos anexos da LC 214/2025: confirme com o seu contador.

Total pago pelo comprador R$ 1.265,00
  • Fornecedor líquido creditadoR$ 1.000,00
  • Comitê Gestor IBSR$ 177,00
  • Receita Federal CBSR$ 88,00

20,95% do que o comprador paga nunca entra no caixa do fornecedor — vai direto ao Fisco na liquidação.

A automação

Onde a Split Fiscal entra no fluxo

O split acontece no pagamento, mas o erro nasce antes — no cálculo e na emissão. Atuamos nos quatro pontos que decidem se a operação segue no regime regular ou cai no §2º-A.

01

Cálculo de IBS e CBS no ERP

Motor tributário que apura item a item, considerando o enquadramento do emitente e do destinatário — regime normal, Simples Nacional, imunidades e isenções que alteram a alíquota efetiva.

antes da nota
02

NF-e com os campos fiscais corretos

Validação do XML antes da emissão: se os montantes de IBS e CBS não estiverem destacados corretamente, a transação inteira é desviada para o procedimento simplificado. Barramos o erro na origem.

na emissão
03

Integração com a Plataforma Pública

Conector para as APIs do Comitê Gestor e da Receita Federal, com ambiente sandbox, webhooks de evento, retentativa e trilha de auditoria de cada transação segregada.

no pagamento
04

Conciliação líquido × bruto

Bate o valor efetivamente creditado contra o bruto da nota, baixa o título e concilia no ERP — um fluxo que o S/4HANA não entrega nativo para a Reforma e que hoje vira customização em projeto.

depois do crédito

Feito para quem tem SAP no meio do caminho

Nosso time nasceu em projeto SAP. Os quatro pontos de atenção da Reforma em S/4HANA — parametrização do motor tributário, nova integração externa, conciliação com valor líquido diferente do bruto e contingência do §2º-A — já vêm mapeados no desenho.

  • API REST documentada em Swagger/OpenAPI
  • Conectores para SAP PI/PO, S/4HANA e TOTVS Protheus
  • OAuth2 / JWT e trilha de auditoria completa
  • Sandbox para testar sem custo antes de 2027
  • Webhooks para eventos de segregação em tempo real
Solicitar uma demonstração
POST /v1/transacoes/split
POST /v1/transacoes/split HTTP/1.1
Authorization: Bearer <token>

{
  "nfe": "35260812345678000190550010004821171...",
  "valor_base": 100000,
  "tributos": {
    "ibs": 17700,
    "cbs": 8800
  },
  "pagamento": { "meio": "pix" }
}

→ 201 Created
{
  "status": "segregado",
  "liquido_fornecedor": 100000,
  "credito_adquirente": true
}

De onde vem

Nada nesta página é opinião de fornecedor

Cada afirmação sobre prazo, alíquota e mecanismo sai de um destes documentos. Inclusive o que ainda não dá para afirmar.

  1. Constituição

    EC 132/2023

    Criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e fixou os princípios da transição.

  2. Lei

    LC 214/2025

    Sancionada em 16 de janeiro de 2025. Regulamenta os tributos, os regimes diferenciados e o split payment — incluindo o procedimento simplificado do §2º-A.

  3. Técnico

    Manual de Integração e Swagger da Plataforma Pública

    Publicados em maio de 2026. Definem como os sistemas conversam com o gateway operado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

  4. Ainda pendente

    Ato conjunto Comitê Gestor + Receita Federal

    Vai fixar prazos, SLAs entre instituições e regras de contingência. Enquanto não sair, ninguém pode prometer esses números — nós inclusive.

Cronograma

Da fase de testes à substituição completa

A transição vai de 2026 a 2033. Quem entra agora testa com calma; quem espera, testa em produção.

  1. 2026

    Testes técnicos

    CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Manual de Integração e Swagger da Plataforma Pública publicados. Nenhuma empresa opera o split em produção ainda — é a janela para mapear sistemas e integrar sem pressão.

  2. 2027–2028

    CBS cheia e split facultativo

    PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em vigor integralmente. O Imposto Seletivo começa. O split payment passa a valer de forma facultativa, inicialmente restrito a operações entre empresas.

  3. 2029–2032

    ICMS e ISS em redução gradual

    O IBS sobe na mesma proporção em que ICMS e ISS caem, ano a ano. É o período de convivência entre os dois sistemas — o de maior complexidade operacional para quem não automatizou.

  4. 2033

    Sistema novo, sozinho

    ICMS e ISS deixam de existir. Restam IBS, CBS e IS, com o split payment consolidado como mecanismo de arrecadação.

Para quem

Quem sente primeiro

Indústria

Cadeias longas, crédito acumulado e alto volume de itens por nota — onde o erro de cálculo se multiplica.

Varejo e e-commerce

Muitas transações de baixo ticket, vários gateways e marketplaces no mesmo fluxo de recebimento.

Contadores

Vários clientes, vários regimes. A automação tira o operacional e devolve tempo para a análise.

Fintechs e gateways

Quem opera como PSP precisa transportar o dado fiscal e conversar com a Plataforma Pública.

Projetos SAP e TOTVS

Conciliação líquido × bruto e nova integração externa entram no escopo do roadmap de Reforma.

Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre aparecem

O que é split payment?

É o mecanismo em que, no momento do pagamento, parte do valor é automaticamente destinada ao Fisco e o restante segue ao fornecedor. Na Reforma Tributária, é o meio pelo qual o IBS e a CBS são recolhidos no ato da liquidação, sem passar pelo caixa da empresa.

O split payment já é obrigatório?

Não. Em 2026 o mecanismo está em fase de testes técnicos — o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública foram liberados, mas nenhuma empresa opera em produção. A partir de 2027 ele passa a valer de forma facultativa, inicialmente restrito a operações entre empresas. Os detalhes operacionais (prazos, SLAs, contingência) dependem de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, ainda pendente.

O que acontece se os dados fiscais não forem identificados?

A operação cai no procedimento simplificado previsto no §2º-A: segue sem segregação, o fornecedor recebe o valor integral e não há geração de crédito tributário ao adquirente no regime regular. É o principal risco operacional, porque a falha nasce na originação do dado — no cálculo e na emissão da NF-e — e não aparece no momento do pagamento.

A Split Fiscal substitui meu contador?

Não. A plataforma automatiza cálculo, integração e conciliação, reduzindo o trabalho operacional. A gestão estratégica, o planejamento tributário e a responsabilidade técnica continuam com o contador.

Integra com o meu ERP?

Sim. Oferecemos API REST documentada em Swagger e conectores prontos para SAP S/4HANA, SAP PI/PO, TOTVS Protheus, Oracle, além de gateways e plataformas de e-commerce. Para sistemas fora da lista, fazemos a integração customizada.

Por que começar agora se só vale em 2027?

Porque 2026 é a única janela para testar sem consequência. Mapear sistemas, parametrizar o motor tributário, ajustar a emissão da NF-e e montar a conciliação são trabalhos de projeto, não de configuração. Quem deixa para o ano da virada testa em produção, com dinheiro real.

Como funciona a conciliação do valor recebido?

O ERP do fornecedor precisa bater o líquido efetivamente creditado contra o bruto da nota emitida, baixar o título e conciliar o extrato. No S/4HANA esse fluxo não é nativo para a Reforma e costuma virar customização — nós entregamos essa conciliação pronta.

Vamos conversar

Menos burocracia.
Menos erro. Menos risco.

Uma conversa de 30 minutos com um especialista fiscal para mapear onde a sua operação sente o split payment — sem compromisso.